A profissão de esteticista no Brasil, predominantemente exercida por mulheres, passou a ser regulamentada oficialmente pela Lei nº 13.643, sancionada em 3 de abril de 2018. Esta legislação estabelece as normas para o exercício das profissões de Esteticista, que inclui a Esteticista e Cosmetóloga, e da Técnica em Estética. A regulamentação visa garantir a qualidade dos serviços prestados na área de estética, bem como a segurança e proteção das profissionais e das clientes envolvidas.

Estrutura da Profissão e Formação

A regulamentação da profissão de esteticista define claramente duas categorias de profissionais: a Técnica em Estética e a Esteticista e Cosmetóloga. Embora ambas atuem na área de estética, a diferença crucial entre as duas categorias reside no nível de formação e nas responsabilidades atribuídas.

  1. Técnica em Estética:
    • Esta profissional é habilitada através de um curso técnico com concentração em Estética, oferecido por instituições de ensino regulares no Brasil ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no país e reconhecido pelo Ministério da Educação.
    • Para aquelas que já atuam na área, a lei garante o direito ao exercício da profissão se comprovado o exercício por pelo menos três anos antes da entrada em vigor da regulamentação.
  2. Esteticista e Cosmetóloga:
    • Diferente da Técnica em Estética, a Esteticista e Cosmetóloga deve possuir um diploma de nível superior, com concentração em Estética e Cosmética, obtido em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação no Brasil ou no exterior, com diploma revalidado.

Responsabilidades e Atribuições

A lei detalha as competências e responsabilidades de cada categoria, refletindo o nível de formação e expertise esperados de cada profissional.

  1. Competências da Técnica em Estética:
    • Execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa.
    • Solicitação de parecer de outros profissionais, quando necessário, e observância de prescrições médicas ou fisioterápicas apresentadas pelas clientes.
  2. Competências da Esteticista e Cosmetóloga:
    • Além das competências da Técnica em Estética, a Esteticista e Cosmetóloga assume responsabilidades técnicas mais abrangentes.
    • Esta profissional é responsável pela gestão e supervisão de centros de estética, além de poder atuar como auditora, consultora e assessora sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética.
    • Também é sua atribuição a elaboração de programas de atendimento personalizados, definindo técnicas e a quantidade de aplicações necessárias, e a realização de pesquisas técnico-científicas no campo da estética e cosmetologia.

Princípios Éticos e Normas de Biossegurança

Independente da categoria, todas as profissionais de estética devem zelar pela observância de princípios éticos, garantir a transparência nas relações com as clientes, e assegurar que os serviços prestados não coloquem em risco a saúde e segurança de todas as envolvidas. Além disso, a legislação exige o cumprimento rigoroso das normas de biossegurança e das regulamentações sanitárias, como forma de garantir a qualidade dos serviços e a proteção da saúde pública.

Conclusão

A regulamentação das profissões de esteticista e técnica em estética no Brasil representa um avanço significativo para a área, assegurando que as profissionais sejam devidamente qualificadas e preparadas para exercer suas funções com competência e segurança. A distinção clara entre as duas categorias, com base na formação e nas responsabilidades, reforça a importância da educação e do treinamento adequados para a prestação de serviços de qualidade na área de estética. Assim, a lei não apenas protege as profissionais, mas também oferece maior segurança e transparência para as clientes que buscam serviços estéticos.